ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE BAURU
CNPJ/MF nº 00.147.571/0001-53
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CHAPA REGISTRADA
A JUNTA ELEITORAL da Associação Policial de Assistência à Saúde de Bauru (APAS Bauru),
regularmente designada nos termos do artigo 77 do Estatuto Social, no regular exercício de suas atribuições
legais e estatutárias, em especial as conferidas pelo artigo 78 do Estatuto Social, vem por meio deste tornar
público, para conhecimento de todos os associados, membros da Diretoria Executiva, colaboradores e demais
interessados, o que segue:
- Do Registro de Chapa
Decorrido o prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição, expressamente estipulado
no artigo 75 do Estatuto Social, foi protocolado tempestivamente junto à Secretaria da APAS Bauru e, após
criteriosa análise documental, deferido pela Junta Eleitoral o registro de 01 (uma) única chapa para concorrer
ao pleito eleitoral destinado à escolha dos membros do Conselho de Administração, a ser realizado no âmbito
da Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 15 de outubro de 2026, às 09h00, no Auditório da
APAS Bauru, localizado na Rua Maria José nº 1-71, Centro, Bauru/SP.
- Da Chapa Registrada e Deferida
A chapa formalmente registrada e considerada apta ao certame eleitoral apresenta a seguinte qualificação e
composição:
Nome da Chapa: “UNIÃO PELA SAÚDE”
Protocolo nº: 340 Data do Protocolo: 14/08/2026
Membros Titulares (artigo 36 do Estatuto Social):
- BENEDITO ROBERTO MEIRA
- ALDAMIR SALVATICO
- JENER QUEIROZ ZORZI
Membros Suplentes (artigo 36 do Estatuto Social):
- NELSON PINTO DE CAMARGO
- WALDEMIR MARTINS
III. Da Deliberação da Junta Eleitoral
Em reunião deliberativa realizada no dia 27 de agosto de 2026, a Junta Eleitoral, por decisão unânime de seus
integrantes, DEFERIU o registro da chapa supra nominada, certificando o pleno cumprimento de todos os
requisitos subjetivos e objetivos de elegibilidade previstos nos artigos 74 e 76 do Estatuto Social, bem como
a estrita conformidade e regularidade formal da documentação instrutória apresentada, em observância ao
artigo 75 do Estatuto Social.
- Da Realização do Pleito sob Regime de Chapa Única
Em decorrência do registro e homologação de apenas uma chapa concorrente ao pleito, o processo eleitoral
transcorrerá regularmente na data, horário e local previamente estabelecidos no Edital de Convocação, na
conformidade do artigo 31 do Estatuto Social, competindo a todos os associados em pleno gozo de seus
direitos estatutários o exercício do voto direto, pessoal e secreto, nos termos do artigo 73 do Estatuto Social.
A apuração e a respectiva proclamação do resultado oficial ocorrerão imediatamente após o encerramento da
votação. Em consonância com o artigo 95 e seu parágrafo único do Estatuto Social (Disposições
Transitórias), os membros eleitos serão empossados na própria Assembleia Geral Extraordinária, logo após a
proclamação formal do resultado pela Junta Eleitoral, para cumprimento de mandato de transição com termo
final previsto para 02 de janeiro de 2029.
- Da Publicidade e Divulgação
Em cumprimento ao princípio da transparência e nos termos do parágrafo único do artigo 78 do Estatuto
Social, o presente Edital é divulgado no sítio eletrônico oficial da Associação Policial de Assistência à Saúde
de Bauru e afixado no quadro de avisos da sede social e de suas respectivas filiais para ciência pública
irrestrita.
Bauru, 31 de agosto de 2026.
HELDER PEREIRA
Presidente da Junta Eleitoral
