ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE BAURU

arte para edital

ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE BAURU

 

 

CNPJ/MF nº 00.147.571/0001-53

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CHAPA REGISTRADA

A JUNTA ELEITORAL da Associação Policial de Assistência à Saúde de Bauru (APAS Bauru),

regularmente designada nos termos do artigo 77 do Estatuto Social, no regular exercício de suas atribuições

legais e estatutárias, em especial as conferidas pelo artigo 78 do Estatuto Social, vem por meio deste tornar

público, para conhecimento de todos os associados, membros da Diretoria Executiva, colaboradores e demais

interessados, o que segue:

  1. Do Registro de Chapa

Decorrido o prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias anteriores à data da eleição, expressamente estipulado

no artigo 75 do Estatuto Social, foi protocolado tempestivamente junto à Secretaria da APAS Bauru e, após

criteriosa análise documental, deferido pela Junta Eleitoral o registro de 01 (uma) única chapa para concorrer

ao pleito eleitoral destinado à escolha dos membros do Conselho de Administração, a ser realizado no âmbito

da Assembleia Geral Extraordinária designada para o dia 15 de outubro de 2026, às 09h00, no Auditório da

APAS Bauru, localizado na Rua Maria José nº 1-71, Centro, Bauru/SP.

  1. Da Chapa Registrada e Deferida

A chapa formalmente registrada e considerada apta ao certame eleitoral apresenta a seguinte qualificação e

composição:

Nome da Chapa: “UNIÃO PELA SAÚDE”

Protocolo nº: 340 Data do Protocolo: 14/08/2026

Membros Titulares (artigo 36 do Estatuto Social):

  1. BENEDITO ROBERTO MEIRA
  2. ALDAMIR SALVATICO
  3. JENER QUEIROZ ZORZI

Membros Suplentes (artigo 36 do Estatuto Social):

  1. NELSON PINTO DE CAMARGO
  2. WALDEMIR MARTINS

III. Da Deliberação da Junta Eleitoral

Em reunião deliberativa realizada no dia 27 de agosto de 2026, a Junta Eleitoral, por decisão unânime de seus

integrantes, DEFERIU o registro da chapa supra nominada, certificando o pleno cumprimento de todos os

requisitos subjetivos e objetivos de elegibilidade previstos nos artigos 74 e 76 do Estatuto Social, bem como

a estrita conformidade e regularidade formal da documentação instrutória apresentada, em observância ao

artigo 75 do Estatuto Social.

  1. Da Realização do Pleito sob Regime de Chapa Única

Em decorrência do registro e homologação de apenas uma chapa concorrente ao pleito, o processo eleitoral

transcorrerá regularmente na data, horário e local previamente estabelecidos no Edital de Convocação, na

conformidade do artigo 31 do Estatuto Social, competindo a todos os associados em pleno gozo de seus

direitos estatutários o exercício do voto direto, pessoal e secreto, nos termos do artigo 73 do Estatuto Social.

A apuração e a respectiva proclamação do resultado oficial ocorrerão imediatamente após o encerramento da

votação. Em consonância com o artigo 95 e seu parágrafo único do Estatuto Social (Disposições

Transitórias), os membros eleitos serão empossados na própria Assembleia Geral Extraordinária, logo após a

proclamação formal do resultado pela Junta Eleitoral, para cumprimento de mandato de transição com termo

final previsto para 02 de janeiro de 2029.

  1. Da Publicidade e Divulgação

Em cumprimento ao princípio da transparência e nos termos do parágrafo único do artigo 78 do Estatuto

Social, o presente Edital é divulgado no sítio eletrônico oficial da Associação Policial de Assistência à Saúde

de Bauru e afixado no quadro de avisos da sede social e de suas respectivas filiais para ciência pública

irrestrita.

Bauru, 31 de agosto de 2026.

HELDER PEREIRA

Presidente da Junta Eleitoral

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