EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ( 15/10/2026 )

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ASSOCIAÇÃO POLICIAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE BAURU

 

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O Diretor Presidente da Associação Policial de Assistência à Saúde de Bauru (APAS Bauru), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 00.147.571/0001-53, no uso de suas atribuições estatutárias, em especial o disposto no artigo 34, caput, c/c artigos 30, parágrafo único, e 73, todos do Estatuto Social aprovado em 18 de junho de 2026, CONVOCA os associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos estatutários para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada nos termos seguintes:

 

Data, Horário e Local

Data: 15 de outubro de 2026

Horários:

Início: 09h00 em 1ª chamada, se verificada a presença de 2/3 dos associados com direito a voto e, em 2ª chamada na mesma data, às 09h30, com qualquer número de associados presentes,

Término: 17h00

Local: Auditório da APAS Bauru – Endereço: Rua Maria José nº 1-61, Centro, Bauru/SP

 

Direito de Voto e Participação

Poderão participar e votar os associados contribuintes que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, entendendo-se como tais aqueles quites com a Associação e que não se encontrem em cumprimento de pena e/ou suspensão, conforme o artigo 28, §3º do Estatuto Social.

O direito de voto será exercido pessoalmente pelos titulares das categorias de associados previstas no artigo 8º do Estatuto Social, sendo vedada a representação por procuração para este ato.

 

Ordem do Dia

1. Leitura e aprovação das Atas nº 91 e 92, referente aos assuntos tratados nas últimas Assembleias Gerais Extraordinárias;

2. Eleição dos membros do Conselho de Administração da APAS Bauru, com mandato de transição até 02 de janeiro de 2029, nos termos do artigo 95 e parágrafo único do Estatuto Social (Disposições Transitórias), em estrita observância ao Capítulo V (Do Processo Eleitoral), que serão empossados nesta mesma Assembleia, imediatamente após a proclamação do resultado pela Junta Eleitoral.

3. Posse dos membros eleitos para o Conselho de Administração.

 

Composição do Conselho de Administração

Em conformidade com o disposto no artigo 36 do Estatuto Social, serão eleitos 03 (três) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes para a composição do referido conselho.

 

Requisitos de Elegibilidade

Poderão candidatar-se aos cargos do Conselho de Administração os associados que preencham os requisitos cumulativos dos artigos 74 e 76 do Estatuto Social, em especial:

  • Ser associado na forma do artigo 8º há 5 (cinco) anos ou mais;
  • Estar em pleno gozo dos direitos estatutários e sociais;
  • Residir na área de jurisdição da APAS Bauru;
  • Não integrar diretoria de qualquer outra Associação de Classe;
  • Possuir formação de nível superior devidamente comprovada;
  • Não figurar como autor em demanda judicial contra a Associação;
  • Comprovar idoneidade moral e reputação ilibada mediante certidões.

 

Registro De Chapas

Os candidatos deverão registrar suas chapas completas na Secretaria da APAS Bauru, nos termos do artigo 75 do Estatuto Social, observado o prazo limite de 60 (sessenta) dias antes da data da eleição (16/08/2026).

Protocolo: Secretaria da APAS Bauru, endereçada ao Presidente da Junta Eleitoral. Expediente de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 17h00.

 

Até 30 dias antes da eleição (15/09/2026): prazo para protocolo na APAS de eventual impugnação de candidato (Art. 75, § 3º do Estatuto). Competência dos associados no uso dos direitos estatutários.

 

Junta Eleitoral

Em conformidade com o artigo 77 do Estatuto Social, a Diretoria Executiva designou a Junta Eleitoral composta pelos seguintes associados, no gozo de seus direitos sociais e que não exercem cargos na APAS Bauru, nem são candidatos ou parentes de candidato:

 

EROS ANTONIO PEREIRA

HELDER PEREIRA

HERALDO CARLOS MONTEIRO

JOSÉ FRANCISCO ESCOURA

MOISES DANILO CAVALINI

 

A Junta Eleitoral considera-se empossada logo que designada e dissolvida com a proclamação dos resultados, nos termos do artigo 77, §2º do Estatuto Social.

 

Compete à Junta Eleitoral, nos termos do artigo 78 do Estatuto Social:

  • Escolher, entre seus membros, um Presidente e um Secretário;
  • Decidir as impugnações às candidaturas e deferir os registros dos candidatos;
  • Expedir instruções para as eleições, o exercício dos votos e as apurações;
  • Dirigir e fiscalizar a votação, assegurando o sigilo do voto;
  • Apurar publicamente os votos após o escrutínio e proclamar o resultado;
  • Lavrar as atas de suas reuniões.

 

Todos os atos da Junta Eleitoral, bem como a data da eleição e o resultado final, serão divulgados no site da Associação, conforme o parágrafo único do artigo 78.

 

Disposições Finais

1) Este Edital será publicado em jornal de circulação regional e afixado no saguão da sede e filiais, conforme o artigo 30, parágrafo único, I e II do Estatuto Social.

2) A Assembleia será realizada exclusivamente na forma presencial, nos termos do artigo 29, I do Estatuto Social.

3) As deliberações da Assembleia serão lançadas em Ata própria, assinada pelos Diretores Presidente e Secretário, conforme o artigo 35 do Estatuto Social.

4) Os eleitos serão empossados nesta mesma Assembleia Geral Extraordinária, imediatamente após a proclamação oficial do resultado pela Junta Eleitoral, nos termos do artigo 95 e parágrafo único do Estatuto Social (Disposições Transitórias), que estabelece mandato de transição com término em 02 de janeiro de 2029.

5) O presente Edital encontra-se disponível na sede da APAS Bauru e no site oficial da Associação para consulta integral e ampla divulgação aos associados.

6)  A posse ocorrerá na própria Assembleia, em caráter excepcional em razão do regime de transição previsto no artigo 95 do Estatuto Social, que trata de eleições extraordinárias para preenchimento dos cargos criados pelo novo Estatuto, com mandato findando em 02 de janeiro de 2029.

 

Bauru-SP, 17 de julho de 2026.
  

MARINALVO MARCOS PEREIRA

Diretor Presidente

 

 

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